Carolina Nogueira e Marcelo Rocha
Da equipe do Correio
| Antônio Siqueira |
|
|
| Estudantes da Católica fizeram protestos contra o pagamento da taxa de R$ 1 por carro estacionado. Mas universidade ignorou as críticas e manteve a cobrança |
Os alunos das faculdades e escolas particulares do Distrito Federal vão voltar às aulas com uma má notícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou todos os estabelecimentos privados de ensino a cobrarem tarifas dos alunos que estacionem os carros em suas dependências. A Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) 2448, emitida pelo STF, foi uma resposta à ação movida pela Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen) a pedido da Universidade Católica de Brasília — que desde 1996 cobra dos seus alunos o estacionamento.
A decisão, em caráter liminar, cancelou os efeitos da Lei Distrital 2.702/01, que proibia a cobrança de estacionamentos por instituições de ensino ou de saúde. Em sua sentença, emitida na última sexta-feira por unanimidade, o ministro-relator Sidney Sanches defende que só a União pode legislar sobre o direito privado.
‘‘É uma decisão sábia. Não é justo que todos os alunos paguem o preço, embutido na mensalidade, do estacionamento que só alguns usam’’, acredita o diretor superintendente da Confenen, Basile Anastassakis. De acordo com uma pesquisa realizada pela Católica, 62% dos seus estudantes não usam os estacionamentos. A decisão do STF obriga as escolas que optarem pela cobrança a se responsabilizarem pelo veículo.
Mesmo durante os nove meses de vigência da lei distrital, a UCB nunca deixou de cobrar pelo estacionamento. ‘‘Já havia entendimento prévio do STF que protegia esta cobrança. Além disso, a lei nunca foi regulamentada’’, justifica o pró-reitor de Administração da Católica, Carlos Henrique Rocha. O pátio da Católica é explorado por uma empresa privada, que cobra R$ 1 por dia pela permanência dos carros.
A estudante Samara Talita da Silva, 21 anos, gasta R$ 26 por mês para estacionar seu carro na Católica. Ela considera que a despesa representa uma ‘‘relativa’’ tranqüilidade. ‘‘Não podemos nos descuidar em meio a tanta violência’’, pondera a aluna do curso de Relações Internacionais, que gasta R$ 750 com mensalidade. Mesmo assim não poupa críticas à instituição. ‘‘Quando pago a mensalidade, não estou pagando apenas pelas aulas, mas também por outros serviços, como água, luz e pela segurança no campus’’, entende Samara.
O estudante de Publicidade Cleber Machado, 24, engrossa o coro contra o estacionamento pago. ‘‘Segurança no campus não pode ser um serviço extra’’, diz. ‘‘Mas se a Justiça entende que se deve cobrar pelo estacionamento, que seja um valor justo. A tarifa deve apenas cobrir os custos com o pessoal da segurança.’’
‘‘Precisamos estudar, junto com o Ministério Público, uma outra forma de defender os interesses dos estudantes’’, afirmou o deputado Wasny de Roure (PT), um dos autores da lei cancelada pelo STF. Ainda esta semana ele pretende se reunir com promotores do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que investigavam o não cumprimento da lei distrital pela Católica. A decisão ainda cabe recurso.
Entre as outras faculdades particulares do DF, a decisão do STF ainda não provocou efeitos. A direção do Centro Universitário de Ensino Unificado (Uniceub), que investe do próprio orçamento a cobertura de 200 seguranças particulares em seus três estacionamentos, garante que continuará sem cobrar dos alunos. A União Educacional de Brasília (Uneb), o Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) e a União Pioneira de Ensino Superior (Upis), que utilizam estacionamentos públicos, ficam fora da medida.
ENTENDA O CASO
No início do ano letivo de 1996, a Universidade Católica de Brasília (UCB) passou a ser a única instituição de ensino do DF a cobrar R$ 1 dos alunos que quisessem estacionar no campus.
Deputados distritais apresentaram um projeto de lei, proibindo a cobrança de estacionamento em todas as unidades de ensino e de saúde, públicas ou particulares do DF. A lei 1094/96 foi promulgada em maio de 1996.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionando o poder da Câmara para legislar sobre propriedade particular. A Adin 1472 foi julgada procedente pelo ministro Ilmar Galvão, do STF, em caráter liminar, em junho de 1996.
No ano passado, os deputados Maria José Maninha (PT), Wasny de Roure (PT) e o então distrital Renato Rainha apresentaram novo projeto de lei. Em 18 de abril, a lei 2.702/01 foi promulgada.
A Confenen ingressou com outra Adin em dia 27 de abril do ano passado. Na última sexta-feira, o STF concedeu liminar sobre o assunto por unanimidade.
Apesar da lei ter ficado nove meses em vigor, a UCB não suspendeu a cobrança. Os estudantes fizeram vários protestos, sem sucesso.
O deputado Wasny apresentou denúncia ao Ministério Público do DF questionando o não cumprimento da lei distrital.
O assunto se encontra em investigação pela Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão, que suspendeu as audiências por causa do entendimento do STF.
|