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Brasília, sábado,
16 de março de 2002
Economia
DEFESA DO CONSUMIDOR
SDE investiga conta telefônica

Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e Procon do Distrito Federal criticam cobrança de impostos . O objetivo das duas instituições é reduzir os custos dos telefonemas em 12%. Empresas resistem
Mariana Ramos
Da equipe do Correio


Adauto Cruz 19.4.99
Dagmar afirma que consumidor está pagando tributos indevidamente

Toda vez que se compra algo ou se paga um serviço no país, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado. Mas nem sempre o cálculo desse tributo estadual é feito da maneira correta. Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a conta telefônica pode ser um desses casos. Por isso vai investigá-la. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDC-Procon/DF), se os impostos forem cobrados adequadamente (leia quadro), as contas ficarão mais baratas. A redução média no valor total deve ser de 12%.
  ‘‘Esta será a primeira missão da nova diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amanda de Oliveira’’, disse o secretário Paulo de Tarso Ribeiro. ‘‘Vou pedir que ela abra um processo administrativo contra as operadoras de telefone.’’ A advogada assumiu o cargo ontem e terá pela frente um caso que é motivo de briga judicial em três estados, inclusive o Distrito Federal. A disputa tem dois motivos. O primeiro, que será investigado pela SDE, é a maneira como é feita a cobrança dos impostos nas contas telefônicas.
  De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (IDC-Procon/DF), Alessandra de Almeida Camargo, as empresas cobram imposto sobre imposto. ‘‘Na conta da Embratel, por exemplo, vem discriminado como valor de base para cálculo do ICMS o preço total da fatura, que já inclui impostos. Isso significa que a empresa está cobrando o tributo duas vezes.’’
  O segundo motivo é a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas contas telefônicas. Os artigos 195 e 155 da Constituição Federal mostram que as empresas devem pagar os dois impostos sobre o faturamento delas e não sobre as contas dos clientes, segundo a diretora do IDC/Procon-DF, Maria Dagmar de Freitas. ‘‘O repasse é abusivo e indevido. Não é o consumidor que deve arcar com esses tributos’’, disse. Segundo ela, de acordo com a Constituição, apenas o ICMS pode ser cobrado nas contas telefônicas. Paulo de Tarso é mais cuidadoso ao falar da cobrança de PIS e Confins nas contas. ‘‘Preciso saber primeiro qual a interpretação da Receita Federal antes de abrir um processo administrativo sobre o assunto’’, afirma.
  A disputa judicial já teve decisão em dois estados. Em São Paulo, a vitória foi dos consumidores. No Rio Grande do Sul, das empresas. No Distrito Federal, a ação está na 17ªVara da Justiça Federal, 1ªRegião, em primeira instância. Quem vai julgar o processo, com pedido de liminar para suspensão imediata da cobrança dos impostos, é a juíza Maísa Costa Giudice.
  A GVT informou que discrimina os impostos, porque considera o detalhamento dos itens que compõem o preço final do serviço telefônico uma maneira transparente de apresentar a conta ao consumidor. A Intelig apresentou justificativa semelhante. A Embratel e a Tele Centro-Oeste informaram que só se pronunciarão depois que forem notificadas.


PORTAL NA INTERNET

  Os ministérios da Justiça e do Desenvolvimento lançaram um portal na internet com informações sobre os direitos e deveres dos consumidores nas áreas da alimentação, habitação, produtos, contratos, meio ambiente e saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico, num prazo de um ano o site poderá receber reclamações dos consumidores. O objetivo será reunir no portal as queixas encaminhadas pelos cidadãos aos Procons. Assim, os consumidores brasileiros poderão conhecer, pela internet, os nomes das empresas condenadas pela Justiça. O endereço do portal na web é www.portaldoconsumidor.gov.br


CONFIRA OS IMPOSTOS
Veja como deveria ser a conta na opinião do Procon


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