Mariana Ramos
Da equipe do Correio
| Adauto Cruz 19.4.99 |
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| Dagmar afirma que consumidor está pagando tributos indevidamente |
Toda vez que se compra algo ou se paga um serviço no país, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado. Mas nem sempre o cálculo desse tributo estadual é feito da maneira correta. Segundo a Secretaria de Direito Econômico (SDE), a conta telefônica pode ser um desses casos. Por isso vai investigá-la. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDC-Procon/DF), se os impostos forem cobrados adequadamente (leia quadro), as contas ficarão mais baratas. A redução média no valor total deve ser de 12%.
‘‘Esta será a primeira missão da nova diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amanda de Oliveira’’, disse o secretário Paulo de Tarso Ribeiro. ‘‘Vou pedir que ela abra um processo administrativo contra as operadoras de telefone.’’ A advogada assumiu o cargo ontem e terá pela frente um caso que é motivo de briga judicial em três estados, inclusive o Distrito Federal. A disputa tem dois motivos. O primeiro, que será investigado pela SDE, é a maneira como é feita a cobrança dos impostos nas contas telefônicas.
De acordo com a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (IDC-Procon/DF), Alessandra de Almeida Camargo, as empresas cobram imposto sobre imposto. ‘‘Na conta da Embratel, por exemplo, vem discriminado como valor de base para cálculo do ICMS o preço total da fatura, que já inclui impostos. Isso significa que a empresa está cobrando o tributo duas vezes.’’
O segundo motivo é a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas contas telefônicas. Os artigos 195 e 155 da Constituição Federal mostram que as empresas devem pagar os dois impostos sobre o faturamento delas e não sobre as contas dos clientes, segundo a diretora do IDC/Procon-DF, Maria Dagmar de Freitas. ‘‘O repasse é abusivo e indevido. Não é o consumidor que deve arcar com esses tributos’’, disse. Segundo ela, de acordo com a Constituição, apenas o ICMS pode ser cobrado nas contas telefônicas. Paulo de Tarso é mais cuidadoso ao falar da cobrança de PIS e Confins nas contas. ‘‘Preciso saber primeiro qual a interpretação da Receita Federal antes de abrir um processo administrativo sobre o assunto’’, afirma.
A disputa judicial já teve decisão em dois estados. Em São Paulo, a vitória foi dos consumidores. No Rio Grande do Sul, das empresas. No Distrito Federal, a ação está na 17ªVara da Justiça Federal, 1ªRegião, em primeira instância. Quem vai julgar o processo, com pedido de liminar para suspensão imediata da cobrança dos impostos, é a juíza Maísa Costa Giudice.
A GVT informou que discrimina os impostos, porque considera o detalhamento dos itens que compõem o preço final do serviço telefônico uma maneira transparente de apresentar a conta ao consumidor. A Intelig apresentou justificativa semelhante. A Embratel e a Tele Centro-Oeste informaram que só se pronunciarão depois que forem notificadas.
PORTAL NA INTERNET
Os ministérios da Justiça e do Desenvolvimento lançaram um portal na internet com informações sobre os direitos e deveres dos consumidores nas áreas da alimentação, habitação, produtos, contratos, meio ambiente e saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico, num prazo de um ano o site poderá receber reclamações dos consumidores. O objetivo será reunir no portal as queixas encaminhadas pelos cidadãos aos Procons. Assim, os consumidores brasileiros poderão conhecer, pela internet, os nomes das empresas condenadas pela Justiça. O endereço do portal na web é www.portaldoconsumidor.gov.br
CONFIRA OS IMPOSTOS
Veja como deveria ser a conta na opinião do Procon
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