As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).
1. Fui demitida em 31 de maio de 2001 da empresa onde trabalhei por muitos anos. Somente em fevereiro deste ano (2002), tive minha carteira de trabalho novamente assinada, em um emprego regular. Como se dá a declaração, neste caso?
Uma das obrigatoriedades de apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2001 é ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.800,00 — no seu caso, até 31/05/2001, proveniente dos rendimentos do trabalho assalariado. Outra é ter recebido rendimentos isentos e não-tributáveis cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 — no seu caso, a indenização por rescisão do contrato de trabalho. Se você se enquadra em uma das hipóteses acima, está obrigada a fazer a declaração deste ano.
2. Vivo com uma mulher há mais de cinco anos, temos dois filhos, mas não somos casados. Eu posso fazer a declaração em conjunto?
Sim. O contribuinte que tenha companheiro(a), pode fazer a declaração em conjunto. É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.
3. No ano passado, paguei várias mensalidades do colégio com atraso, arcando com multas e juros. Este ano, o colégio me enviou uma declaração informando apenas o valor das mensalidades, sem incluir os juros e multas pagos. Esse procedimento é correto? Se não é, como devo proceder — declaro o que eu realmente paguei?
A comprovação das despesas com instrução será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. O efetivamente pago é o dedutível, considerando-se a comprovação. Solicite ao colégio a retificação da informação prestada e lembre-se que o limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00.
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