Brasília, segunda-feira, 25 de março de 2002
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Tira-dúvidas / IR 2002

As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até o dia 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical). Até o dia 30 de abril, o consultório econômico, publicado nas segundas-feiras, será substituído pelo Tira-Dúvidas do IR.

1. Fiz um curso de computação e outro de técnicas verticais. Posso deduzir as despesas com esses cursos do imposto a pagar?

  Não existe previsão legal para deduções com gastos realizados com cursos de informática e assemelhados, assim como de técnica vertical. A previsão legal contempla os estabelecimentos de: a)educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau) e de educação superior (3º grau); b) cursos de especialização inerentes à formação profissional; c) cursos profissionalizantes. Considera-se curso de especialização aquele que se realiza depois da graduação em curso superior, organizado sob a exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se os cursos de pós-graduação latu senso. Considera-se curso profissionalizante: a) técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio e cuja titulação pressupõe a conclusão básica de 11 anos; b) tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.

2. É possível deduzir despesas de transporte escolar com os filhos?

  A legislação não permite a dedução de gastos relativos a transporte escolar com os filhos.

3.Na declaração do ano passado (2001/2000) esqueci de declarar valores de Imposto de Renda retidos na fonte pelo meu empregador. Como faço para corrigir isto e receber de volta aqueles valores, já que fiquei isento naquele ano?

  Se, depois da entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração, respondendo SIM, na ficha Identificação, à pergunta: Esta declaração é retificadora? Depois de 30 de abril de 2001, a declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet. Era permitida a mudança de modelo até 30 de abril do ano passado. Depois daquela data, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente.

Leia mais perguntas e respostas do tira-dúvidas do Imposto de Renda

 
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