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Tira-dúvidas / IR 2002 As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).
Indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis. Na rescisão de contrato de trabalho são tributáveis o saldo de salário, as férias e licenças especiais recebidas em dinheiro e o aviso prévio quando o beneficiário tiver trabalhado ou ficado à disposição do empregador. Existe campo específico tanto para o IRF como para a Contribuição Previdenciária Oficial na declaração completa. Na simplificada, somente para o IRF.
2. No caso de pagar pensão alimentícia, posso declarar também os pagamentos de plano de saúde e escola de minha filha para efeito de dedução? Pode, desde que sua filha tenha mantido relação de dependência com o declarante. Caso sua filha não trabalhe, a dependência vai até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos, sendo universitária ou cursando escola técnica de 2º grau. Mas lembre-se, só poderá constar da declaração de um dos cônjuges.
3. É necessário informar na declaração os rendimentos da caderneta de poupança? Sim, como rendimentos isentos e não tributáveis.
4. É vantajoso pegar um empréstimo bancário para receber a restituição antecipada? Não é vantajoso. As taxas de juros dos bancos para financiamentos, via de regra, são maiores que a taxa Selic usada na correção do valor da restituição. |
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