Brasília, terça-feira, 26 de março de 2002
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Tira-dúvidas / IR 2002

As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).

1. Em janeiro de 2001 recebi rendimentos de rescisão de contrato de trabalho com retenção de INSS e IRF. Onde e como declaro os valores retidos para fins de dedução do imposto a pagar?

  Indenização e aviso prévio não trabalhado pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado são declarados como rendimentos isentos e não tributáveis. Na rescisão de contrato de trabalho são tributáveis o saldo de salário, as férias e licenças especiais recebidas em dinheiro e o aviso prévio quando o beneficiário tiver trabalhado ou ficado à disposição do empregador. Existe campo específico tanto para o IRF como para a Contribuição Previdenciária Oficial na declaração completa. Na simplificada, somente para o IRF.

2. No caso de pagar pensão alimentícia, posso declarar também os pagamentos de plano de saúde e escola de minha filha para efeito de dedução?

  Pode, desde que sua filha tenha mantido relação de dependência com o declarante. Caso sua filha não trabalhe, a dependência vai até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos, sendo universitária ou cursando escola técnica de 2º grau. Mas lembre-se, só poderá constar da declaração de um dos cônjuges.

3. É necessário informar na declaração os rendimentos da caderneta de poupança?

  Sim, como rendimentos isentos e não tributáveis.

4. É vantajoso pegar um empréstimo bancário para receber a restituição antecipada?

  Não é vantajoso. As taxas de juros dos bancos para financiamentos, via de regra, são maiores que a taxa Selic usada na correção do valor da restituição.

 
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