Brasília, quinta-feira, 28 de março de 2002
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Tira-dúvidas / IR 2002

As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).

1. Recebi uma renda extra de pequeno valor e o pagador avisou que vai declarar esse pagamento. Como posso acrescentar isso em minha declaração, que é simplificada, mesmo com ganhos irrisórios de R$ 500 ?

  Essa ‘‘renda extra’’ pode ser declarada na ficha Demais Rendimentos, no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, do modelo simplificado.

2. A empresa em que eu trabalhava ano passado demitiu centenas de funcionários sem pagar a rescisão contratual e deixou dois meses de salários atrasados. Quando os ex-funcionários receberam a declaração de rendimentos para o IR, viram que a empresa declarou o valor total do que deveria ter pago, e não do que pagou. Se nós fizemos a declaração com base nesses dados, pagaremos o IR sobre uma renda que, na verdade, não tivemos. Como devemos fazer a declaração para não sermos ainda mais prejudicados e nem entrarmos em apuros com o Leão?

  Os valores a serem declarados são os efetivamente recebidos. Existe previsão legal para a prestação de informações ao beneficiário (art. 941 do RIR/99), inclusive prevendo penalidades no caso de falsidade de informações.

3. Recebi, em julho de 2001, uma importância referente a pagamento de uma ação de danos morais que ganhei da CEF, e na época foi recolhido na fonte o imposto devido. Gostaria de saber como (e onde) lançar esta operação no meu Imposto de Renda.

  Declare na ficha ‘‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’’ O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. Informe na ficha ‘‘Relação de Pagamentos e Doações Efetuados’’ da declaração completa o nome do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 11.

Leia mais perguntas e respostas no tira-dúvidas do Imposto de Renda

 
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