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Tira-dúvidas / IR 2002 As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).
Essa ‘‘renda extra’’ pode ser declarada na ficha Demais Rendimentos, no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, do modelo simplificado.
2. A empresa em que eu trabalhava ano passado demitiu centenas de funcionários sem pagar a rescisão contratual e deixou dois meses de salários atrasados. Quando os ex-funcionários receberam a declaração de rendimentos para o IR, viram que a empresa declarou o valor total do que deveria ter pago, e não do que pagou. Se nós fizemos a declaração com base nesses dados, pagaremos o IR sobre uma renda que, na verdade, não tivemos. Como devemos fazer a declaração para não sermos ainda mais prejudicados e nem entrarmos em apuros com o Leão? Os valores a serem declarados são os efetivamente recebidos. Existe previsão legal para a prestação de informações ao beneficiário (art. 941 do RIR/99), inclusive prevendo penalidades no caso de falsidade de informações.
3. Recebi, em julho de 2001, uma importância referente a pagamento de uma ação de danos morais que ganhei da CEF, e na época foi recolhido na fonte o imposto devido. Gostaria de saber como (e onde) lançar esta operação no meu Imposto de Renda. Declare na ficha ‘‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’’ O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, deduzidas as despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas. Informe na ficha ‘‘Relação de Pagamentos e Doações Efetuados’’ da declaração completa o nome do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 11. Leia mais perguntas e respostas no tira-dúvidas do Imposto de Renda |
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