Brasília, sábado, 30 de março de 2002
CEDOC - Assinaturas - Classificados
 
  
 Capa
Índice
Últimas
Saúde
Cultura
Charge
Tema do Dia
Política
Cidades
Economia
Brasil
Funcionalismo
Mundo
Meio Ambiente
A foto do dia
Esportes
Religião
Opinião
 Guia de sábado
 Coisas da Vida
 Direito & Justiça
Gabarito
E-tudo
Lugares
Sobre Rodas
Fim de Semana
Pensar
Emprego
Correio da TV
Este é meu
 Valéria Blanc
.web
Mil Coisas
Brasília-DF
Crônica da Cidade
Conversa de Sábado
Correio do Brasiliense
 
  Guia de sábado
guia@correioweb.com.br

Tira-dúvidas / IR 2002

As perguntas sobre a declaração do Imposto de Renda 2002 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até o dia 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).

1. Sou do Corpo de Bombeiros e estou requisitado no Governo do Distrito Federal. Recebi do CBMDF R$ 21.111,21 em 2001 e ainda recebi de Gratificação do GDF o valor de R$ 3.296,70 durante o ano. Como devo declarar? Apenas os rendimentos do CBMDF ou devo acrescentar a gratificação que recebi do GDF?

Você deve declarar os rendimentos do trabalho, aí incluídos tanto o CBMDF, quanto a gratificação do GDB. Lance os valores na ficha dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

2. Tenho um companheiro há quatro anos. No ano passado, ele fez três cirurgias oftalmológicas. Qual seria a melhor forma para obtermos a restituição destes gastos? Mesmo tendo um rendimento maior que R$ 900,00 mensais um companheiro pode entrar como dependente?

Neste caso, o companheiro não pode ser seu dependente. A relação de dependência se estabelecerá entre você e seu companheiro desde que tenham filho ou vivam juntos há mais de cinco anos. Se isso tivesse ocorrido, sua declaração poderia ser ‘‘em conjunto‘‘ e seria apresentada em seu nome, abrangendo o total dos rendimentos e deduzindo as despesas comprovadas ocorridas com as cirurgias.

3. Todos os valores pagos na rescisão de contrato de trabalho são isentas de Imposto de Renda, incluindo férias e 1/3 das férias, 13º salário e aviso indenizado?

Na rescisão de contrato de trabalho são tributáveis o saldo de salário, as férias e licenças especiais recebidas em dinheiro e o aviso prévio quando o beneficiário tiver trabalhado ou ficado à disposição do empregador.

 
 Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado



         
  Política de Privacidade Fale com a gente Publicidade
© Copyright - Todos os direitos reservados ao Correio Braziliense e CorreioWeb.
Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast ou redistribuído sem prévia autorização.