1. Sou do Corpo de Bombeiros e estou requisitado no Governo do Distrito Federal. Recebi do CBMDF R$ 21.111,21 em 2001 e ainda recebi de Gratificação do GDF o valor de R$ 3.296,70 durante o ano. Como devo declarar? Apenas os rendimentos do CBMDF ou devo acrescentar a gratificação que recebi do GDF?
Você deve declarar os rendimentos do trabalho, aí incluídos tanto o CBMDF, quanto a gratificação do GDB. Lance os valores na ficha dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
2. Tenho um companheiro há quatro anos. No ano passado, ele fez três cirurgias oftalmológicas. Qual seria a melhor forma para obtermos a restituição destes gastos? Mesmo tendo um rendimento maior que R$ 900,00 mensais um companheiro pode entrar como dependente?
Neste caso, o companheiro não pode ser seu dependente. A relação de dependência se estabelecerá entre você e seu companheiro desde que tenham filho ou vivam juntos há mais de cinco anos. Se isso tivesse ocorrido, sua declaração poderia ser ‘‘em conjunto‘‘ e seria apresentada em seu nome, abrangendo o total dos rendimentos e deduzindo as despesas comprovadas ocorridas com as cirurgias.
3. Todos os valores pagos na rescisão de contrato de trabalho são isentas de Imposto de Renda, incluindo férias e 1/3 das férias, 13º salário e aviso indenizado?
Na rescisão de contrato de trabalho são tributáveis o saldo de salário, as férias e licenças especiais recebidas em dinheiro e o aviso prévio quando o beneficiário tiver trabalhado ou ficado à disposição do empregador.