O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é o mais novo plano de seguro de vida resgatável do mercado, que serve de complemento à aposentadoria. A aplicação é ideal para quem ganha até R$ 1.058 por mês ou contribuintes que fazem a declaração simplificada. Conforme as regras do VGBL, o Imposto de Renda é cobrado no resgate das aplicações e incide sobre o valor da retirada mensal com as mesmas alíquotas da tabela progressiva definida pela Receita Federal para as pessoas físicas.
O novo produto financeiro começou a ser oferecido pelos administradores dos bancos no início de março. O investidor pode fazer três tipos básicos de aplicação: o soberano, cujos recursos são investidos em títulos públicos, o de renda fixa, que aplica o dinheiro em títulos públicos e fundos de renda fixa, e o composto, que concentra 49% dos recursos em ações e o restante em fundos de renda fixa. O cliente escolhe em qual plano quer ter o dinheiro investido.
O diretor de Produtos de Vida e Previdência do Unibanco, Hosannah Santos Filho, diz que o VGBL, além de favorecer quem é isento de Imposto de Renda ou faz declaração simplificada, traz vantagens para quem tem outro plano de previdência. Ele recomenda sempre diversificar os investimentos. ‘‘Para quem tem dinheiro, vale a pena investir em PGBL e VGBL porque depois de deduzir os 12% do Imposto de Renda do plano de previdência, o cliente ainda pode ter o benefício fiscal do VGBL’’, explica Santos Filho.
O analista técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) César da Rocha Neves recomenda ao consumidor que fique de olho em alguns itens antes de assinar o contrato com a seguradora (veja quadro). Um deles é comparar as taxas de administração do fundo e de carregamento. Outro é verificar o índice de correção aplicado anualmente no investimento. As empresas usam indicadores diferentes.
Segundo Neves, por enquanto o único plano aprovado pela Susep é o individual, mas logo estarão no mercado os empresariais. São dois: o averbado, quando a empresa não contribui, mas organiza um fundo para os funcionários, e o coletivo institucional, quando a empresa também contribui para o plano dos empregados.