Brasília, terça-feira, 02 de abril de 2002
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ELEIÇÕES
Novas regras do TSE

O eleitor precisa ficar atento às mudanças na legislação para não entrar em apuros com a justiça eleitoral

Fabíola Góis
Da equipe do Correio

Wanderlei Pozzembom
É preciso estar em dia com a justiça eleitoral para poder votar. O prazo para regularização é 8 de maio
 
Faltam menos de sete meses para as eleições do dia 6 de outubro de 2002. Todo o país escolherá o presidente e o vice-presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais e distritais, prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram divulgadas e muita gente pode ficar de fora desse pleito.

  O eleitor que ainda está com o título em situação irregular ou teve a inscrição cancelada deve apressar-se. A regularização do título no TRE do DF, por exemplo, leva em média três meses para ser concluída por causa do rastreamento dos dados de uma seção para outra.

  Segundo a Corregedoria-Geral do TSE, quem deixar para a última hora, se não estiver em situação regular, pode não votar no dia 6 de outubro. Terminado o prazo do dia 8 de maio (data final para ficar em dia com a Justiça Eleitoral), o TSE tem até o dia 17 para incluir dados no cadastro eleitoral. Nos últimos dois anos, o tribunal analisou 63,8 mil processos de regularização.

  Quem ainda não está em dia com a Justiça Eleitoral deve comparecer a um dos cartórios ou postos eleitorais para agilizar o processo, levando um documento de identidade e, se tiver, os comprovantes de votação nas últimas eleições ou de justificativa. O TSE quer evitar transtornos. Servidores públicos, por exemplo, são os mais prejudicados. Se não votarem, podem ter até o pagamento do salário suspenso, além de outras penalidades (de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal).

Condições especiais
Portadores de deficiência poderão votar em seções especiais do TSE. Cerca de dez mil urnas eletrônicas com adaptadores e fones de ouvido serão destinadas àqueles que têm deficiência auditiva. Também serão criadas facilidades de acesso, com instalações sanitárias e estacionamento.

  Até o dia 6 de julho, os eleitores portadores de deficiência poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa facilitar-lhes o exercício do voto.


Serviço
Para ver como está sua situação na Justiça Eleitoral basta consultar o site do TSE na internet pelo endereço: www.tse.gov.br, selecionar o item 2 - serviços e depois o 2.8 para ‘‘consulta de título de eleitor’’. O serviço explica o que o eleitor deve fazer se for detectada alguma irregularidade.
Mais informações: Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF)
Telefone: 342-2050
Home Page: www.tre-df.gov.br
E-mail: secom@tre-df.gov.br


Regras eleitorais

Exigência do voto
É exigido o voto quando o brasileiro quer matricular-se em estabelecimentos públicos de ensino, obter financiamento em qualquer instituição que tenha participação do Estado brasileiro, obter passaporte e exercer função pública. Para quem é servidor público, obrigatório, inclusive, para o recebimento do salário mensal

Prazo para fazer o título e votar nas eleições de 2002
É preciso estar cadastrado 150 dias antes das eleições, ou seja, até 8 de maio de 2002. Para receber o documento, o eleitor deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral. Enquanto não recebe o título, a pessoa fica com um protocolo válido como documento eleitoral. O prazo máximo para o recebimento do título é até 28 de julho de 2002.

Transferência de título de eleitor
É preciso ir a qualquer um dos cartórios ou postos eleitorais do Distrito Federal, independentemente de estarem próximos ou não da residência, e levar: documento de identificação e comprovante de que mora no DF há três meses (pode ser conta de luz, água, contrato de aluguel, correspondência bancária, entre outros). A pessoa não pode estar alistada há menos de um ano no município de origem. Mesmo que tenha perdido o título, pode procurar o cartório ou posto eleitoral. Será feita uma consulta ao Cadastro Nacional de Eleitores para ser efetivada a transferência

Portadores de deficiência
Portadores de deficiência poderão votar em seções especiais do TSE. Cerca de dez mil urnas eletrônicas com adaptadores e fones de ouvido serão destinadas àqueles que têm deficiência auditiva. Também serão criadas facilidades de acesso, com instalações sanitárias e estacionamento. Até o dia 10 de maio, os eleitores que desejarem votar nas seções especiais devem solicitar transferência do antigo local de votação. Até o dia 6 de julho, os eleitores portadores de deficiência poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral possa facilitar-lhes o exercício do voto.

Quem mora no exterior
Os eleitores que moram no exterior poderão votar somente para presidente da República desde que se cadastrem até o dia 8 de maio. É preciso comparecer às sedes das embaixadas e repartições consulares para preenchimento e entrega do formulário de requerimento de justificativa.

Justificativa Eleitoral
Os cartórios eleitorais fornecerão gratuitamente aos eleitores os formulários de requerimento de justificativa eleitoral a partir do dia 30 de setembro. Quem deixar de votar por se encontrar ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido à Justiça Eleitoral.

Primeiro turno das eleições
O eleitor receberá duas cédulas distintas para votar: uma de cor amarela, para as eleições majoritárias (presidente da República, governadores, prefeitos e senadores), e outra de cor branca, para as proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais, e vereadores). Os candidatos a presidente, senador e governador deverão figurar na cédula oficial na ordem determinada por sorteio. Os nomes de candidatos a vice e suplente de senador não constarão da cédula oficial.

 
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