Quem pensa que viver em um condomínio é fácil, está totalmente enganado. Existem regras que devem ser cumpridas por todos os moradores, como uma espécie de regimento interno. Mas muita gente ignora ou não tem conhecimento disso. Talvez por isso as brigas em condomínios sejam tão comuns.
Qual é o prédio residencial em que nunca houve uma discussão entre condôminos e síndico por causa de música alta ou obras fora do horário? E o eterno impasse sobre a criação de animais em apartamentos? A grande questão nesses casos é saber exatamente o que os condôminos podem ou não fazer, até onde vão os seus direitos e quais são os seus deveres (leia quadro).
As regras básicas do condomínio são definidas com o registro da convenção em um Cartório de Imóveis. Sem isso, ninguém pode ocupar os apartamentos. Depois de registrado, o documento deve ser seguido por todos os moradores. Nele, estarão definidas normas como os horários e a forma de utilização das áreas comuns do condomínio (estariam incluídos aí, piscina, garagem, hall de entrada, cobertura e qualquer outra parte do prédio em que seja permitido o acesso de moradores e funcionários).
É bom ficar atento. Antes de reclamar, verifique como o seu condomínio define cada uma dessas coisas. É comum as pessoas brigarem por causa do horário de utilização do salão de festas, por exemplo. As regras podem variar de um prédio para o outro. Não são únicas e gerais como muitos pensam.
De acordo com a Lei 4.491/64 — intitulada Lei do Condomínio —, todos os condôminos têm o direito de usar sua unidade autônoma — no caso, o apartamento — e da área comum do condomínio, desde que não ultrapassem o direito do vizinho.
Isso quer dizer que antes de fazer qualquer coisa que não seja dentro de sua própria casa, é preciso consultar o síndico ou a assembléia de moradores. ‘‘Morar em condomínio requer muita disciplina. É complicado. É preciso respeitar as regras para viver harmoniosamente. Em determinados casos, a pessoa pode até ser processada’’, diz Délzio de Oliveira Júnior, advogado do Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal (Sindicondomínio).
De acordo com Délzio, essa prática torna-se cada vez mais comum. Para exemplificar, ele conta o caso de um condomínio da Asa Sul que entrou com processo, em 1999, contra um condômino que insistia em usar o corredor do andar de seu apartamento de forma inadequada.
‘‘Ele colocou uma esteira e uma bicicleta ergométrica no lugar e alega que tem direito de manter os equipamentos lá porque tem autorização da vizinha de porta para isso’’, conta o advogado. O que o morador não está levando em conta é que o corredor é considerado área comum do prédio. Isso implica em dizer que todos os condôminos têm direito de utilizar o local, e portanto, para ocupá-lo seria necessária decisão em assembléia.
Casos como esse fazem parte da história de todo condomínio. ‘‘Isso acontece porque a maioria dos moradores não tem conhecimento de seus direitos e deveres como condômino’’, diz o advogado do Sindicato dos Condomínios do DF. Para que esse tipo de problema não acabe em processos judiciais, é melhor falar com o síndico do prédio e pegar uma cópia das regras do condomínio antes de tomar qualquer decisão.
DIREITOS
usar com exclusividade sua unidade autônoma (apartamento), segundo seus interesses, desde que tal uso não implique em prejuízo para os demais condôminos. utilizar áreas e partes comuns do condomínio de forma convencional, sem causar danos, incômodo ou embaraço aos demais moradores. participar das assembléias gerais, discutir, votar e ser votado. ter as chaves da porta de acesso ao prédio e do portão da garagem e evitar o acesso de pessoas estranhas. todos os condôminos devem estar cientes das despesas, das obras e dos problemas de seu condomínio. pedir esclarecimento ao síndico sobre questão que considere relevante e inerente ao seu direito de morador. E sempre que houver dúvidas, devem ter acesso a todos os documentos. denunciar ao síndico irregularidades no condômino. recorrer à assembléia geral dos atos ou decisões do síndico que gerem prejuízo a você ou ao condomínio em geral. a assembléia de moradores pode destituir o síndico em caso de irregularidades.
DEVERES
respeitar os direitos dos moradores, funcionários e vizinhos. pagar em dia os valores relativos à cota-parte das despesas ordinárias. pagar, sempre que exigida, a cota-parte nas despesas com obras necessárias à manutenção do prédio — mesmo que o objeto da despesa não seja de seu interesse. contribuir para a constituição do fundo de reserva. não alterar a forma externa da fachada. não usar a unidade para fins diferentes da utilização do prédio — como o funcionamento de uma empresa ou a realização de cultos religiosos. não impedir o uso das partes comuns do condomínio. manter e conservar a área comum do condomínio — que é compartilhada com todos os condôminos —, tal como hall social, salão de festas, garagens e piscina. não decorar as partes externas do prédio com tonalidades ou cores diferentes das usadas no conjunto do bloco.
PROPRIETÁRIO
oferecer ao inquilino um imóvel em condições de modificação. arcar com os defeitos e problemas anteriores à locação. pagar as taxas de elaboração de contrato e os custos de administração da imobiliária. fornecer recibos. pagar despesas extraordinárias do condomínio. Exemplo: obras de reforma ou ampliações na estrutura do imóvel, pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação, esquadrias externas, obras no prédio, instalação de equipamentos de segurança, despesas com decoração e fundo de reserva.
INQUILINOS
pagar em dia o aluguel. devolver o imóvel no mesmo estado em que encontrou. utilizar o imóvel para o fim a que ele se destina. levar ao conhecimento do proprietário os defeitos ocorridos e que sejam de responsabilidade dele. não alterar estrutura interna ou externa do apartamento, somente mediante autorização por escrito.
COM O NOVO CÓDIGO CIVIL
Em caso de omissão ou impedimento do síndico, o morador poderá realizar as obras necessárias e urgentes no condomínio ou corrigir alguma situação que colocava o imóvel em risco, tendo direito à restituição total dos gastos pelo condomínio.
QUESTÕES POLÊMICAS
Animais A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno.
Construções e obras Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, da convenção e não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo depois de aprovadas por todos os condôminos.
Fachada A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos. Os infratores estão sujeitos a multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.
Garagem A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como a identificação para a entrada de veículos e demarcação das vagas.
Horários Os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e piscinas devem ser estipulados na convenção.
Convenção É o conjunto de normas do condomínio, que constituem a lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia. Depois de registrada no cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo ser contrária a legislação em vigor. Deve conter normas como: 1) discriminação e especificações das áreas comuns e privativas. 2) definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns. 3) discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias.
|