1. Tenho um filho de 19 anos, universitário, não trabalha e é meu dependente. Gostaria de saber se posso considerar como abatimento da renda bruta a contribuição previdência Social (INSS) que pago para ele na qualidade de estudante.
Não pode porque não há previsão legal para essa situação. Poderiam ser deduzidas as contribuições à previdência oficial do dependente, desde que este tivesse rendimentos próprios e que estes rendimentos tivessem sido tributados em conjunto com o responsável na declaração deste.
2. Como devo declarar o valor recebido em razão de cancelamento de um plano de previdência privada?
O valor resgatado é tributável e, mesmo que seu valor tenha sido inferior ao limite de isenção mensal de R$ 900, deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.
3. Meus rendimentos são pagos por pessoas jurídicas e são isentos ou exclusivos. Foram declarados no campo das fontes de pessoas jurídicas, incluindo a principal. Indago se no campo *Demais rendimentos* devo preencher os itens Rendimentos isentos e rendimentos exclusivos , pois me parece repetição e errado.
No caso da declaração simplificada, use a ficha ‘‘Demais Rendimentos’’ completando os campos dos rendimentos isentos e não tributáveis e os da tributação exclusiva. Na declaração completa use as fichas específicas já mencionadas. Os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas são aqueles provenientes dos rendimentos do trabalho, rendimentos de aluguéis; assim como, outros rendimentos e rendimentos recebidos acumuladamente. Nenhuma das hipóteses mencionadas dizem respeito aos rendimentos isentos e não tributáveis ou sujeitos a tributação exclusiva.
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