1. Posso deduzir as mensalidades de um curso pré-vestibular no IR?
Não pode. Não existe previsão legal para dedução com cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares
2. Posso considerar a parcela que recebo em meu contracheque denominada ‘‘auxílio-creche’’ como rendimento isento e não tributável na minha declaração deste ano?
Não, não pode. O auxílio-creche, assim como o auxílio-educação recebidos em dinheiro, são também tributáveis (art. 55 — XV — RIR/99).
3. Minha mãe é minha dependente e tenho pago o INSS dela desde o ano passado. Gostaria de saber onde declarar esta contribuição mensal.
Na relação de pagamentos e doações efetuadas sob o código 14.17
4. Financiei um carro em 2000 e terminei de pagar antes de dezembro de 2001 (na declaração passada, declarei como dívida). Nesta declaração, como devo colocar? A dívida já não existia no dia 31 de dezembro de 2001.
Declare a dívida em 31 de dezembro de 2001 no valor zero.
5. Se receber um valor em espécie de alguém para guardar e manter aplicado na minha conta corrente, como deverei declarar isso, já que terei esse saldo em dinheiro no extrato bancário do dia 31 de dezembro? E como o dono verdadeiro do dinheiro deve declarar?
A única forma de declarar recursos de terceiros em seu poder é informando a existência de dívida para com esse terceiro, no valor total recebido do mesmo (código 14). Quando da devolução, o valor deve ser baixado. O dono do recurso deve informar o valor na declaração de bens como crédito decorrente de empréstimo (código 51)
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