Brasília, sexta-feira, 05 de abril de 2002
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Tira-dúvidas do IR

As perguntas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2002/2001 podem ser enviadas ao Correio Braziliense até o dia 21 de abril pela Internet (ir@correioweb.com.br) ou pelo fax (342-1155). Todas as perguntas serão respondidas por um grupo de especialistas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Sindical).

1- No caso de declaração de imóvel, o valor a ser declarado deverá ser aquele realmente pago na compra e/ou venda, ou aquele (valor) constante na escritura do imóvel?
Ocorre muitas vezes de haver diferenças entre os valores que são feitos constar no registro de imóveis, relativos a compra e venda, e aqueles efetivamente pagos/recebidos. Não há motivo técnico para que estes valores sejam divergentes. A escrituração da compra e venda no registro de imóveis é um dos documentos, não o único, que pode vir a ser utilizado para a aferição da correta declaração de eventual ganho de capital em uma transação.

2-Ainda não recebi a restituição referente ao ano de 2001. O que devo fazer?
Deve estar faltando algum dado para que se conclua o processo de cruzamento de informações, a falta de dados pode ter várias causas, como por exemplo, erro na apresentação de Declaração de Imposto Retido na Fonte -DIRF - a qual a fonte pagadora está obrigada, falta de apresentação dessa declaração pela fonte pagadora, etc.
O contribuinte poderá consultar no site da SRF - http://www.receita.fazenda.gov.br/ - na opção "Restituição do Imposto de Renda" a situação de sua restituição informando o número do seu CPF.
Uma informação mais completa poderá ser obtida junto ao setor de "Malha-Pessoa Física" da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o seu domicílio.

3- Será que o programa da Receita Federal do IRPF 2002 baixado da internet tem algum problema? O mesmo não está deduzindo as despesas com instrução do declarante e dos dependentes.
Não foi detectado nenhum problema no programa para Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício 2002.
O contribuinte deve lembrar-se que a dedução por dependente ou com gastos próprios em educação é limitada a R$ 1.700,00 por pessoa, valores superiores são glosados automaticamente. O programa calcula o valor total dedutível em função do número de dependentes declarado e em função da marcação do quadro de gastos do próprio(a) contribuinte com educação.

4. Como devo declarar se não tenho comprovação de todas as minhas fontes pagadoras?

O "Comprovante de Rendimentos Pagos e de retenção de Imposto de Renda na Fonte" deve ser apresentado obrigatoriamente à pessoa física beneficiária, sejam os rendimentos pagos por pessoa física ou jurídica. Esse documento é padronizado e a falta de sua apresentação ao beneficiário sujeita a fonte a pagamento de multa.
Se o contribuinte ainda não recebeu este documento deverá exigir o mesmo da fonte pagadora e comunicar o fato à unidade local da Secretaria da Receita Federal.
Por oportuno, lembramos ao contribuinte que a eventual falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação,na declaração de rendimentos.

5. Até quando devo guardar os documentos que comprovam minha declaração do ano passado?
Os documentos utilizados para prestar informações na Declaração de Ajuste Anual devem ser guardados por cinco anos, contados a partir da data de entrega da declaração.

6. Sou locatário. Posso utilizar os recibos de pagamento de aluguel para abatimento do IR?

Não há previsão legal para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores pagos a título de aluguel.

7. O que é mensalão?
Mensalão é o nome dado à complementação de imposto paga pelo contribuinte calculado sobre os rendimentos recebidos no curso do ano-calendário. Trata-se de uma faculdade do contribuinte o imposto pago a esse título será compensado com o apurado na Declaração de Ajuste Anual.

8. O que é a base de cálculo para o Imposto de Renda?
Base de cálculo é o valor sobre o qual será aplicada a alíquota do tributo. No caso do Imposto de Renda da Pessoa Física esse valor é a diferença entre os rendimentos tributáveis e as deduções permitidas pela legislação.

9. Como declaro meus bens adquiridos no meu casamento?

Se ambos os cônjuges efetuarem declaração e no caso de bens havidos em comum, estes poderão ser declarados por qualquer um dos cônjuges devendo o outro informar isso em sua declaração no espaço da declaração de bens. No caso de bens privativos de um dos cônjuges estes devem constar de sua declaração.
Não havendo obrigação de declaração por parte de um dos cônjuges e se houver opção pela tributação total dos rendimentos comuns apenas por um dos cônjuges, este deverá relacionar os bens e direitos comuns em sua declaração de bens e direitos.

10. Como é avaliada a variação patrimonial na Declaração do Imposto de Renda?

Variação patrimonial na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é o resultado do cotejo entre a situação dos bens e direitos do contribuinte em determinado ano comparado com o ano anterior.

11. Pagamentos efetuados aos sindicatos e a conselhos regionais são dedutíveis no Imposto de Renda?

Apenas no caso de contribuintes que tem direito a deduções de Livro Caixa poderão ser deduzidas as despesas de custeio necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora e que sejam normais e usuais na atividade desempenhada. No caso dos conselhos regionais, sendo o pagamento dos mesmos necessário ao exercício da atividade, por disposição legal, e havendo escrituração de Livro Caixa esse pagamento poderá ser deduzido.

12. Como deve ser feito o lançamento na Declaração do Imposto de Renda da pessoa física que tem rendimentos (trabalhador de empresa privada) e também participação como sócio?
O contribuinte deve declarar como fonte principal aquela da qual recebe a maior parte de seus rendimentos e deve fazer constar da declaração todos os rendimentos recebidos nos quadros apropriados conforme sejam tributáveis ou não.

13- Porque o cidadão que recolheu corretamente perante a Receita Federal precisa sofrer a penalidade da não restituição do que lhe é devido, tendo em vista que o erro foi provocado pela fonte pagadora? Quanto tempo terá de esperar para receber a restituição de valores já que o lapso deveu-se por culpa e descaso da fonte pagadora?
Na hipótese de retenção em malha de Declaração de Ajuste, que via de regra ocorre automaticamente, o pagamento de eventual restituição fica postergado até a análise do fato que motivou a retenção. Não é apropriado considerar que se trata de uma penalidade imposta ao contribuinte. Sem dúvida, é um contra-tempo, pois não implicará em imposição de multa pecuniária ao cidadão. Pelo contrário, esclarecido o fato e constatado seu direito à eventual restituição, os valores serão corrigidos até o mês em que a restituição passar a estar disponível. Da mesma forma, em casos de erro da fonte pagadora, o contribuinte não estará sujeito a nenhuma obrigação.
O mesmo não ocorre com a fonte que, na hipótese em questão está obrigada a retificar as informações prestadas e poderá sujeitar-se a penalidade pecuniária, conforme o caso. Para cientificar a Secretaria da Receita Federal (SRF) dessa situação aconselhamos aos contribuintes que o façam por escrito. Uma vez ciente da informação a SRF está obrigada a, através de servidor competente, exigir esclarecimentos da fonte, essa exigência deverá ser efetuada por escrito. Lembramos aos contribuintes que muitas vezes esses podem obter com rapidez junto à fonte documento firmado por esta que comprove a incorreção dos dados inicialmente prestados, apesar, insistimos, de não ser sua obrigação.
Outro aspecto a ser considerado na hipótese em questão é a defesa do interesse público, em caso de inconsistência de informações, é dever imposto ao órgão que examine o fato antes de proceder ao pagamento de qualquer valor, por menor que seja. Lembramos que os contribuintes poderão consultar as normas de regência no Regulamento do Imposto de Renda -RIR - aprovado pelo Decreto 3.000/99. No caso concreto indicamos os artigos, 941, 943 e 965 e 966.

14- Como poderei declarar um imóvel que comprei no ano passado e que está em fase de construção?

Nesse caso, imóveis em construção, devem ser informados na coluna "discriminação" com dados do bem e do alienante. Na coluna ano de "2001", o total das prestações ou parcelas pagas.

15- A dedução por dependente continua R$ 1.080,00 ou foi aumentada?
Para efeito da Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2002, referente ao ano-calendário 2001 a dedução por dependente continua sendo RS 90,00 por mês, ou R$ 1.080,00 ao ano.
Para a apuração da base de cálculo sujeita à incidência do Imposto de Renda na fonte no ano-calendário de 2002 a dedução por dependente passou a ser de R$ 106,00 por mês, desde janeiro.

16- Eu e minha esposa fazemos declaração em conjunto, embora ela não tenha renda e estuda numa faculdade privada. Gostaria de saber se posso deduzir as mensalidades desta faculdade no IR.
O contribuinte pode deduzir as despesas com educação regular, suas e de todos os seus dependentes, observado o limite de R$ 1.700,00 tanto em relação aos dependentes como com as despesas próprias com educação.

17- Com referência ao contribuinte que tem participação em empresa e é empregado de empresa privada, pode o mesmo declarar tão somente os rendimentos como empregado? Ou é obrigatório a declaração dos dois?
O contribuinte deve fazer constar na declaração todos os valores recebidos, o que não significa que todos esses valores estejam sujeitos a tributação. Por exemplo, os lucros e dividendos calculados com base nos resultados apurados e pagos ou creditados pela Pessoa Jurídica são isentos.

18- Ao enviar minha declaração pela internet, errei ao passar algumas informações. Há possibilidade de corrigi-las?

Sim, o contribuinte pode corrigir as informações apresentando uma nova declaração, retificadora da anterior.

19. Fui demitida em 31 de maio de 2001 da empresa onde trabalhei por muitos anos. Somente em fevereiro deste ano (2002), tive minha carteira de trabalho novamente assinada, em um emprego regular. Como se dá a declaração, neste caso?
Uma das obrigatoriedades de apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2001, é ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.800,00, no seu caso, até 31/05/2001, proveniente do rendimentos do trabalho assalariado. Outra é ter recebido rendimentos isentos e não-tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, no seu caso, a indenização por rescisão do contrato de trabalho. Se você se enquadra em uma das hipóteses acima, está obrigada a fazer a Declaração deste ano.

20. Vivo com uma mulher a mais de cinco anos, temos dois filhos, mas não somos casados. Eu posso fazer a declaração em conjunto?
Sim. O contribuinte que tenha companheiro(a), pode fazer a declaração em conjunto. É apresentada em nome de um dos companheiros, abrangendo o total dos rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo.

21. No ano passado, paguei várias mensalidades do colégio com atraso, arcando com multas e juros. Este ano, o colégio me enviou uma declaração informando apenas o valor das mensalidades, sem incluir os juros e multas pagos. Esse procedimento é correto? Se não é, como devo proceder - declaro o que eu realmente paguei?
A comprovação das despesas com instrução será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos. O efetivamente pago é o dedutível, considerando-se a comprovação. Solicite ao colégio a retificação da informação prestada e lembre-se que O limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00.

22. Fiz um curso de computação e outro de técnicas verticais. Eu posso declarar esses cursos ou só curso de 1º, 2º, 3º e nível profissionalizante?
Não existe previsão legal para deduções com gastos realizados com cursos de informática e assemelhados, assim como de técnica vertical. A previsão legal contempla os estabelecimentos de:
a) educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau) e de educação superior (3º grau);
b) cursos de especialização inerentes à formação profissional;
c) cursos profissionalizantes.
Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob a exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se os cursos de pós-graduação latu senso.
Considera-se curso profissionalizante:
a) técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio e cuja titulação pressupõe a conclusão básica de onze anos;
b) tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.

23. É possível deduzir despesas de transporte escolar com os filhos?

Não. Não existe previsão legal para deduzir os gastos relativos a transporte escolar com os filhos.

24. Na declaração do ano passado (2001/2000) esqueci de declarar valores de imposto de renda retidos na fonte pelo meu empregador. Como faço para corrigir isto e receber de volta aqueles valores, já que fiquei isento naquele ano?
Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la, apresentando uma segunda declaração, respondendo SIM, na ficha Identificação, à pergunta: Esta declaração é retificadora? Após 30/04/2001,(EX/2001-Ac/2000) a declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet. Era permitida a mudança de modelo até 30/04/2001. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente.