1. Meu pai é aposentado e ganha menos de R$ 900,00 por mês. No ano passado, ele foi demitido da empresa em que trabalhava e, somando a aposentadoria ao que recebeu dessa empresa, atingiu mais de R$ 10.800,00. Portanto, creio que não posso declará-lo como meu dependente. Pago para meus pais um plano de saúde que por ano dá um total de R$ 5.500, mas que está em nome do meu pai. Gostaria de saber se posso colocar minha mãe como minha dependente e como faço para declarar o valor que pago com o plano de saúde dos dois.
Seu pai está obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda em função de ter recebido rendimentos, tributáveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.800 em 2001. Ele portanto, não poderá ser seu dependente. Sua mãe poderá ser sua dependente dentro da mesma regra acima, ou seja, se não recebeu rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10.800 em 2001. A despesa do plano de saúde só pode ser usada como sua dedução no caso de seus dependentes.
2. Tendo recebido escritura definitiva do imóvel onde moro no Riacho Fundo I, gostaria de saber como declarar o referido. Como deve ser descrito o imóvel na declaração, já que trata-se de uma doação do GDF/TERRACAP, bem como o valor a ser declarado do mesmo. Tem a ver com o valor prescrito no IPTU?
Na relação de Bens e Direitos, na coluna‘‘Discriminação’’, informe o tipo do imóvel conforme descrito na escritura, data da escritura definitiva e o cartório onde foi lavrada. Mencione tratar-se de doação do GDF/TERRACAP. Informe o valor do imóvel de acordo com o mencionado na escritura, na situação de 31 de dezembro de 2001
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