Brasília, quarta-feira, 15 de maio de 2002
CEDOC - Assinaturas - Classificados
 
  
 Capa
Índice
Últimas
Opinião
Tema do Dia
Cidades
Política
Economia
Brasil
Mundo
Cultura
Esportes
 Guia de quarta
 Coisas da Vida
 Direito & Justiça
Gabarito
E-tudo
Lugares
Sobre Rodas
Fim de Semana
Pensar
Emprego
Correio da TV
Este é meu
 A enciclopédia
Correio do Brasiliense
Brasília-DF
Crônica da Cidade
Desabafo
Dicas de Português
Mil Coisas
Valéria Blanc
.web

 
  Cidades
cidades@correioweb.com.br

TERRAS PÚBLICAS
Cerco à grilagem

Ministério Público Federal pedirá o seqüestro de bens de mais de cem pessoas envolvidas em parcelamentos irregulares de terras da União. A maior parte loteou chácaras na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga. Muitos deverão responder por cinco tipos de crime

Paola Lima
Da equipe do Correio

Ronaldo de Oliveira 3.1.01
A Colônia Agrícola Vicente Pires era destinada à produção rural: 283 chácaras transformadas em condomínios com até 36 lotes
 
Beto Barata 2.6.99
Celso Tres diz que os grileiros não poderão ficar impunes
 
O Ministério Público Federal decidiu agir contra grileiros de terra no Distrito Federal. Em uma iniciativa inédita, o procurador da República Celso Antônio Tres vai entrar, na próxima semana, com 50 ações judiciais contra os responsáveis por parcelamentos irregulares de terras da União. Mais de cem pessoas terão de responder por invasão e ocupação de área pública, parcelamento irregular, crimes ambientais, formação de quadrilha e até lavagem de dinheiro.

  A iniciativa do Ministério Público Federal é apenas a primeira etapa de uma megaoperação que pretende punir quem invadiu, parcelou e vendeu terras da União no DF. As ações tratam de loteamentos nas fazendas Água Limpa (Núcleo Bandeirante) e Mestre D’Armas (Planaltina), e no Condomínio Porto Fino e no Núcleo Rural Lago Oeste, em Sobradinho. A maior parte, porém, é de chácaras na Colônia Agrícola Vicente Pires, em Taguatinga. Pelo menos 40 dos 50 processos são dessa região.

  A Colônia Agrícola Vicente Pires há muito perdeu a finalidade de produção rural para a qual foi criada. Localizado em área pertencente ao governo federal, entre o Guará e Taguatinga, o setor contava inicialmente com 358 chácaras rurais. Hoje, somente 75 mantêm essa característica. O restante foi transformado em condomínios de até 36 lotes.

  De acordo com o procurador Celso Tres, as áreas até poderiam ter a destinação alterada para ocupação urbana, como aconteceu na antiga colônia agrícola, regularizada pela Câmara Legislativa em dezembro do ano passado. Mas isso não elimina a ilegalidade do ato de lotear e vender as chácaras. ‘‘Não podemos deixar que as pessoas que enriqueceram ilicitamente, graças ao parcelamento de áreas públicas, sigam impunes’’, argumenta. A lista com o nome de todos os acusados ainda não foi divulgada pelo Ministério Público Federal.

Próximos inquéritos
As 50 ações judiciais foram fundamentadas em investigações da Delegacia Especial de Meio Ambiente do DF (DEMA), da Polícia Federal e da Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) do Ministério Público do Distrito Federal. A parceria entre os órgãos continuará nos próximos inquéritos a serem abertos. ‘‘É muito importante que os procuradores tenham encampado a questão e que essas pessoas sejam responsabilizadas perante a Justiça’’, afirma a promotora Ana Maria Amarante, da Prourb do MPDFT.

  Se condenados, os acusados podem pegar de seis meses de detenção a dez anos de reclusão. A punição por invadir e ocupar terra pública é de seis meses a três anos de detenção. Por parcelamento irregular, um a quatro anos de reclusão. Nos crimes ambientais, chega a cinco anos de reclusão. E as penas, em geral, são cumulativas.

  Antes da decisão final da Justiça, no entanto, os acusados já poderão ser punidos. Assim que o processo for instaurado, o Ministério Público Federal pedirá o seqüestro dos bens (carros, imóveis) de todos os envolvidos. ‘‘Eles causaram um dano à União. E não importa se os bens forem vendidos. A Justiça vai resgatá-los da mesma forma’’, explica Celso Tres. Já os atuais moradores das chácaras parceladas não sofrerão sanções. O MPF prefere acreditar que eles agiram de boa-fé ao comprar os lotes.

  O Governo do Distrito Federal aprovou a decisão do Ministério Público. ‘‘Damos nosso total apoio no sentido de punir quem faz parcelamentos irregulares’’, afirmou Eri Varella, que acumula os cargos de secretário de Assuntos Fundiários e presidente da Terracap.

FISCALIZAÇÃO

O processo de regularização do Setor Habitacional Vicente Pires (parte da Colônia Agrícola transformada por lei distrital em área urbana) esbarrou na briga pela posse da terra. A gleba foi desapropriada pela União, mas o governo federal não pagou toda a indenização. Na 9ªVara de Fazenda Pública de São Paulo, tramita ação para pagamento do resto da dívida aos herdeiros de Eduardo Dutra Vaz, proprietário da área. Para legalizar o parcelamento, a Terracap propôs à União pagar a dívida e gerenciar a área. ‘‘Enquanto o problema não é resolvido, temos fiscalização constante no local para evitar novos parcelamentos’’, garantiu o presidente da Terracap, Eri Varella.

Fim de linha

  • 358 lotes agrícolas formavam a Colônia Agrícola Vicente Pires, inicialmente
  • 75 apenas, são mantidos com a finalidade agrícola
  • 283 viraram condomínios com até 36 lotes cada
  • R$ 40 mil é o valor a que pode chegar um lote no local

  • O que diz a lei

    CINCO CRIMES EM PAUTA

    Lei 4.947, artigo 20 Ocupação irregular de terra pública
    ‘‘Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, Estados ou Municípios’’
    Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos

    Lei 6.766, artigo 50 Parcelamento irregular do solo
    ‘‘Dar início ou efetuar loteamento de solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente ou em desacordo com a lei’’
    Pena: Reclusão de 1 a 4 anos e multa

    Lei 9.605
    Crimes ambientais
    ‘‘Artigo 40: Causar danos diretos ou indiretos às Unidades de Conservação (reservas biológicas, parques e florestas nacionais, APAs, ARIEs)’’
    Pena: Reclusão de 1 a 5 anos

    Lei 2.848, artigo 288 - Formação de quadrilha
    ‘‘Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para cometer crimes’’
    Pena: Reclusão de 3 a 6 anos

    Lei 9.613
    Lavagem de dinheiro
    ‘‘Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime contra a administração pública
    Pena: Reclusão de 3 a 10 anos

     
     Domingo
    Segunda
    Terça
    Quarta
    Quinta
    Sexta
    Sábado
     100 anos de JK
     Ele e nós
     Juscelino e o poder



    Warning: main(config.inc) [function.main]: failed to open stream: No such file or directory in /web/sites/correiobraziliense/www/cw/EDICAO_20020515/ultimas.htm on line 2

    Fatal error: main() [function.require]: Failed opening required 'config.inc' (include_path='.:/usr/web/inc') in /web/sites/correiobraziliense/www/cw/EDICAO_20020515/ultimas.htm on line 2