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planos de SAÚDE
Cheque-caução é proibido
Hospitais e clínicas que exigem cheque-caução de seus pacientes infringem a lei. A Agência Nacional de Saúde Suplementar avisa que a multa para quem cobrar a caução de associados a planos de saúde pode chegar a R$ 50 mil.
Nina Guimarães
Da equipe do Correio
| Jefferson Rudy 28.8.02 |
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Waldo se sentiu desprotegido: ‘‘quem pode ajudar nessas horas?’’
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Foi no pior momento que o funcionário público Waldo Chaves Stilben, 47 anos, descobriu não poder contar 100% com a carteirinha de seu plano de saúde, da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz). Sua mulher, Ivonete Almeida, tem dores freqüente no coração e precisa de cuidados médicos constantes.
No dia 19 de julho, o cardiologista de Ivonete pediu uma tomografia toráxica, exame que deve ser feito em clínica. Era sexta-feira e o médico gostaria de ter os resultados na segunda seguinte, por isso indicou a clínica Villas Boas, que, segundo ele, poderia realizar o exame com certa urgência.
Não foi bem assim. Como a tomografia foi marcada para o sábado, Waldo não tinha como pegar a autorização de exame do convênio (que não a fornece em fins de semana) exigida pelas clínicas. Chegou lá com a carteira de beneficiário da Assefaz e disposto a levar o documento assim que tivesse chance de pegá-lo.
A atendente da Villas Boas disse que só poderia aceitar a
paciente se Waldo deixasse cheque-caução de R$ 400,00 como garantia. ‘‘Nenhum de nós tinha talão de cheque, por isso pedi para assinar nota promissória ou qualquer outro documento que provasse minha dívida. Mas a atendente foi irredutível’’, lembra Waldo.
De lá, inconformado com o descaso com a saúde da esposa, foi à 1ªDelegacia de Polícia denunciar a clínica. ‘‘Mais uma vez me surpreendi. Eles não podiam fazer nada porque era uma queixa civil e não criminal’’, explica. E completa: ‘‘A gente não pode recorrer a ninguém. Quem pode ajudar nessas horas?’’.
Os órgãos de defesa do consumidor — como o Procon — ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a assessoria de imprensa da ANS, a cobrança do cheque-caução em clínicas e hospitais é ilegal. Se o paciente receber esse tipo de cobrança, deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e pedir que ela ligue para a clínica exigindo a retirada do pedido de cheque-caução. Caso a operadora se recuse a tomar providência, o paciente deve ligar à ANS denunciando o caso. A punição em casos como esse é multa de até R$ 50 mil.
A administradora da Villas Boas parece ignorar a ilegalidade de cobranças do tipo. ‘‘Esse paciente, sem a autorização da Assefaz para fazer o exame, teria de esperar até a segunda-feira para realizá-lo ou pagar a quantia exigida’’, avisa. Ela ainda destaca que a alternativa da nota promissória, proposta por Waldo, é descartada. ‘‘Não trabalhamos com promissórias. Nesses casos, ele teria que deixar a caução’’, determina.
Maria José Feitosa de Andrade, gerente nacional do Departamento
de Saúde da Assefaz, critica a clínica. ‘‘Eles poderiam se recusar a fazer o exame porque o paciente não tinha autorização e o médico não deu nenhuma indicação de urgência, mas estão infringindo a lei ao cobrar o cheque’’, analisa.
‘‘Normalmente, se o paciente se compromete a deixar algum documento e levar a autorização assim que possível, os exames são feitos. Foi uma questão de normas da clínica’’, diz Maria José. O problema, aí, não foi ser irredutível às normas, mas cair na ilegalidade cobrando cheque-caução.
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Fique de olho
De acordo com órgãos de defesa do consumidor — como o Procon — e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se o plano de saúde autorizar o atendimento ao paciente, os hospitais não podem pedir cheque-caução
Se a exigência for feita, denuncie o fato à operadora do plano de saúde
Se o plano de saúde não tomar providência, registre queixa na ANS pelo não-cumprimento do contrato, que é garantir atendimento médico
É possível recorrer aos juizados especiais para pedir indenização por danos morais
Casa ocorra compensação do cheque por algum serviço incluso na cobertura do plano, exija a devolução do dinheiro, com correção monetária
Serviço
ANS 0800-7019656 (atendimento das 8h às 18h) Assefaz 412-3000 (Esplanada dos Ministérios, Ministério da Fazenda, Sobreloja — atendimento das 8h às 18h) Procon 1512 (Edifício Venâncio 2000, Bloco B-60, Sala 240 — funciona das 8h às 17h)
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