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A saída é renegociar
Negociar parcelas mensais com valores acessíveis é uma das dicas para conseguir quitar antigas dívidas. Não se deve também procurar intermediários para resolver o problema
Sheila Raposo
Da equipe do Correio Arte: Ricardo Cunha Lima
Não são poucos os brasileiros enroscados em dívidas. Há muitas razões para isso: compras com cheques pré-datados seguidas de desemprego ou de alguma emergência financeira, uso desmedido do cheque especial e do cartão de crédito, financiamento acima da capacidade de pagamento e outras. Tudo se junta e vira uma grande bola de neve. Para derretê-la, só mesmo por meio da renegociação dos débitos.
No entanto, para a maioria dos devedores, essa não é uma atitude fácil de ser tomada. Medo, vergonha e falta de informação são alguns dos motivos que fazem o inadimplente procurar o credor somente quando já está à beira da forca. A renegociação, no entanto, pode ser o remédio ideal para a saúde financeira de qualquer cidadão que não sabe mais o que fazer para pagar as próprias contas. E, melhor: a cura virá bem antes do que o previsto!
A tarefa não é fácil. Renegociar dívidas e retirar o nome das listas de devedores requer tempo e paciência. Juros altos, prazos mais curtos e falta de crédito são alguns dos motivos que afastam o devedor do credor para ajustar seus débitos. Muitas instituições são abertas à renegociação, inclusive oferecendo descontos nos juros e, às vezes, também no valor principal da dívida. A dica básica é o procurar credor assim que perceber que não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça.
Com o histórico da dívida em mãos, o consumidor saberá exatamente o que está sendo cobrado — como juros de mora, multas e juros por atraso. A dívida deve ser negociada em parcelas mensais com valores acessíveis. Se for necessário, o consumidor deve bater o pé para ter prazos maiores e juros menores. Alguns credores chegam a renegociar as parcelas da dívida sem juros, com o objetivo de receber o valor principal. O estorno de juros e multas excessivas também pode ser pedido pelo cliente inadimplente. Se houver recusa, ele deve procurar o Juizado Especial Cível. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%.
Caso o consumidor descubra que o contrato firmado tem cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, deve recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.
Para saldar os débitos, o ideal é que o inadimplente não use intermediários. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor. Também não vale recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para resolver o caso. ‘‘O cliente inadimplente deve procurar o credor e negociar o débito. Podemos interferir apenas quando o cliente continua sendo cobrado por uma dívida que já foi paga’’, explica Oswaldo Morais, diretor-presidente do instituto.
Serviço
Juizado Especial Cível — 343-7000
Procon — 1512
SPC — 326-1616
Serasa — 323-1422
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PARA SE LIVRAR DAS DÍVIDAS
Não crie novas dívidas para pagar as antigas
Evite pagar o valor mínimo do cartão de crédito por meses seguidos. Abra mão do cartão, suspenda o pagamento do valor mínimo e negocie o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito
Nunca aceite a primeira proposta que o credor lhe apresentar. Procure barganhar mais
Não se intimide com agiotas. Agiotagem é crime e se você registrar uma queixa policial, certamente o quadro se modificará bastante a seu favor. Os agiotas são metidos a valentes, mas são inteligentes. Eles sabem que estão praticando uma ilegalidade
Reavalie o seu orçamento e restabeleça com total prioridade as despesas da subsistência de sua família. Pague primeiro contas de condomínio, escola, aluguel ou prestação do imóvel, telefone, energia etc.
Compare o que você ganha por mês com o total de seus débitos. Separe o valor para manter sua subsistência e o que sobrar é para pagar dividas
Dê prioridade às compras que você fez com fiadores ou em nome de alguém. Isso recuperará a confiança que você recebeu
Priorize, também, as contas de valores pequenos
Modifique seus hábitos de consumo e de sua família. Do contrário, você vai voltar a cometer os mesmos erros
Recorra aos órgãos de proteção do consumidor para ajudá-lo a negociar os seus débitos. Muita gente pensa que por estar devendo não tem o direito de fazer uma queixa contra seu credor
Leve todos os dados necessários para fazer a queixa. Nome completo da empresa em que você tem o débito, endereço completo, explique como foi originado o seu problema, qual o valor envolvido, quantos meses, quanto já pagou, enfim, procure apresentar o máximo de informações para facilitar no momento do registro da queixa
Procure ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Leia os artigos que envolvam assuntos sobre dívidas, para que você, na audiência de conciliação que vai ser gerada com a queixa, tenha firmeza em sua defesa
CUIDADO ESPECIAL
Não use o serviço de intermediários para limpar o seu nome das listas de devedores. Você pode fazer isso pessoalmente
Existem empresas fantasmas, nas quais um suposto funcionário pega o dinheiro da entrada pela prestação dos serviços, e some
Não tome dinheiro emprestado de financeiras para saldar as dívidas. Você estará pagando uma e contraindo outra
COMO LIMPAR O NOME
Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)
Leve carteira de identidade e CPF até a sede do SPC em Brasília, no Setor Comercial Sul, Quadra 6, Bloco A, Edifício Sônia, térreo
Solicite informações sobre valor, data e lugar onde foi feito o débito
Vá ao estabelecimento comercial e negocie a dívida. Peça a comunicação da extinção do débito
ao SPC
Leve o comprovante de pagamento ao SPC e peça que seu nome seja retirado da lista
Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (Serasa)
Leve carteira de identidade e CPF até a sede da Serasa em Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul, Edifício Record,
sala 302
Solicite ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque
Verifique nos seus canhotos para quem o cheque foi emitido. Procure a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque
Pague as taxas de devolução do cheque ao banco. Peça ajuda ao gerente para redigir carta ao Banco Central (BC), junte o cheque devolvido e peça que o banco encaminhe para regularização. Não se esqueça de protocolar, no banco, a carta e os documentos
O banco fará comunicado ao Banco do Brasil (BB), encarregado pelo BC de atualizar o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Cobre informações sobre quando o comunicado foi feito ao BC
O BB comunicará à Serasa que o problema foi extinto e seu nome será imediatamente retirado da lista
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