Brasília, terça-feira, 24 de setembro de 2002
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A saída é renegociar

Negociar parcelas mensais com valores acessíveis é uma das dicas para conseguir quitar antigas dívidas. Não se deve também procurar intermediários para resolver o problema

Sheila Raposo
Da equipe do Correio
Arte: Ricardo Cunha Lima

Não são poucos os brasileiros enroscados em dívidas. Há muitas razões para isso: compras com cheques pré-datados seguidas de desemprego ou de alguma emergência financeira, uso desmedido do cheque especial e do cartão de crédito, financiamento acima da capacidade de pagamento e outras. Tudo se junta e vira uma grande bola de neve. Para derretê-la, só mesmo por meio da renegociação dos débitos.

  No entanto, para a maioria dos devedores, essa não é uma atitude fácil de ser tomada. Medo, vergonha e falta de informação são alguns dos motivos que fazem o inadimplente procurar o credor somente quando já está à beira da forca. A renegociação, no entanto, pode ser o remédio ideal para a saúde financeira de qualquer cidadão que não sabe mais o que fazer para pagar as próprias contas. E, melhor: a cura virá bem antes do que o previsto!

  A tarefa não é fácil. Renegociar dívidas e retirar o nome das listas de devedores requer tempo e paciência. Juros altos, prazos mais curtos e falta de crédito são alguns dos motivos que afastam o devedor do credor para ajustar seus débitos. Muitas instituições são abertas à renegociação, inclusive oferecendo descontos nos juros e, às vezes, também no valor principal da dívida. A dica básica é o procurar credor assim que perceber que não poderá continuar pagando a dívida, evitando que ela cresça.

  Com o histórico da dívida em mãos, o consumidor saberá exatamente o que está sendo cobrado — como juros de mora, multas e juros por atraso. A dívida deve ser negociada em parcelas mensais com valores acessíveis. Se for necessário, o consumidor deve bater o pé para ter prazos maiores e juros menores. Alguns credores chegam a renegociar as parcelas da dívida sem juros, com o objetivo de receber o valor principal. O estorno de juros e multas excessivas também pode ser pedido pelo cliente inadimplente. Se houver recusa, ele deve procurar o Juizado Especial Cível. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a multa limitada para cobrança de atrasos é de 2%, porém lojas e financeiras chegam a cobrar até 20%.

  Caso o consumidor descubra que o contrato firmado tem cláusulas abusivas, como cobrança de taxas e juros abusivos, deve recorrer à Justiça. Vale lembrar que as ações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil) têm o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários, a presença do advogado está dispensada. Acima desses valores, o processo é encaminhado à Justiça comum.

  Para saldar os débitos, o ideal é que o inadimplente não use intermediários. As empresas que limpam nome e realizam cobrança ganham um porcentual sobre o valor recebido e têm interesse em cobrar o máximo possível do consumidor. Também não vale recorrer ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para resolver o caso. ‘‘O cliente inadimplente deve procurar o credor e negociar o débito. Podemos interferir apenas quando o cliente continua sendo cobrado por uma dívida que já foi paga’’, explica Oswaldo Morais, diretor-presidente do instituto.


Serviço
  • Juizado Especial Cível — 343-7000
  • Procon — 1512
  • SPC — 326-1616
  • Serasa — 323-1422


  • PARA SE LIVRAR DAS DÍVIDAS

  • Não crie novas dívidas para pagar as antigas

  • Evite pagar o valor mínimo do cartão de crédito por meses seguidos. Abra mão do cartão, suspenda o pagamento do valor mínimo e negocie o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito

  • Nunca aceite a primeira proposta que o credor lhe apresentar. Procure barganhar mais

  • Não se intimide com agiotas. Agiotagem é crime e se você registrar uma queixa policial, certamente o quadro se modificará bastante a seu favor. Os agiotas são metidos a valentes, mas são inteligentes. Eles sabem que estão praticando uma ilegalidade

  • Reavalie o seu orçamento e restabeleça com total prioridade as despesas da subsistência de sua família. Pague primeiro contas de condomínio, escola, aluguel ou prestação do imóvel, telefone, energia etc.

  • Compare o que você ganha por mês com o total de seus débitos. Separe o valor para manter sua subsistência e o que sobrar é para pagar dividas

  • Dê prioridade às compras que você fez com fiadores ou em nome de alguém. Isso recuperará a confiança que você recebeu

  • Priorize, também, as contas de valores pequenos

  • Modifique seus hábitos de consumo e de sua família. Do contrário, você vai voltar a cometer os mesmos erros

  • Recorra aos órgãos de proteção do consumidor para ajudá-lo a negociar os seus débitos. Muita gente pensa que por estar devendo não tem o direito de fazer uma queixa contra seu credor

  • Leve todos os dados necessários para fazer a queixa. Nome completo da empresa em que você tem o débito, endereço completo, explique como foi originado o seu problema, qual o valor envolvido, quantos meses, quanto já pagou, enfim, procure apresentar o máximo de informações para facilitar no momento do registro da queixa

  • Procure ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Leia os artigos que envolvam assuntos sobre dívidas, para que você, na audiência de conciliação que vai ser gerada com a queixa, tenha firmeza em sua defesa


    CUIDADO ESPECIAL

  • Não use o serviço de intermediários para limpar o seu nome das listas de devedores. Você pode fazer isso pessoalmente

  • Existem empresas fantasmas, nas quais um suposto funcionário pega o dinheiro da entrada pela prestação dos serviços, e some

  • Não tome dinheiro emprestado de financeiras para saldar as dívidas. Você estará pagando uma e contraindo outra
      

    COMO LIMPAR O NOME

    Sistema de Proteção ao Crédito (SPC)
  • Leve carteira de identidade e CPF até a sede do SPC em Brasília, no Setor Comercial Sul, Quadra 6, Bloco A, Edifício Sônia, térreo

  • Solicite informações sobre valor, data e lugar onde foi feito o débito

  • Vá ao estabelecimento comercial e negocie a dívida. Peça a comunicação da extinção do débito
    ao SPC

  • Leve o comprovante de pagamento ao SPC e peça que seu nome seja retirado da lista

    Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (Serasa)
  • Leve carteira de identidade e CPF até a sede da Serasa em Brasília, no Setor de Rádio e TV Sul, Edifício Record,
    sala 302

  • Solicite ao banco informações sobre o número, valor e data do cheque

  • Verifique nos seus canhotos para quem o cheque foi emitido. Procure a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque

  • Pague as taxas de devolução do cheque ao banco. Peça ajuda ao gerente para redigir carta ao Banco Central (BC), junte o cheque devolvido e peça que o banco encaminhe para regularização. Não se esqueça de protocolar, no banco, a carta e os documentos

  • O banco fará comunicado ao Banco do Brasil (BB), encarregado pelo BC de atualizar o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. Cobre informações sobre quando o comunicado foi feito ao BC

  • O BB comunicará à Serasa que o problema foi extinto e seu nome será imediatamente retirado da lista
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