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Petista tem bandeira apreendida
Guilherme Goulart
Da equipe do Correio
| Edilson Rodrigues |
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O delegado Yuri Fernandes com a bandeira do Brasil adulterada
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Uma bandeira do Brasil com a estrela do PT costurada no centro levou os agentes da 17ª DP (Taguatinga) a abrir uma investigação contra o cabeleireiro Márcio Estevão dos Santos, 27 anos. Com base na Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, Capítulo V, o rapaz foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos sobre desrespeito aos símbolos nacionais.
A vítima conta que levou um susto ao perceber que algumas viaturas da Polícia Civil haviam cercado, por volta das 13h30, o Salão do Primo, localizado na QNM 36, em Taguatinga, de propriedade do seu pai. Segundo algumas testemunhas, os agentes teriam descido dos veículos retirando a bandeira e anunciando a prisão do rapaz. Desesperado, Márcio ligou para a advogada Maria de Fátima da Silva Melo, que o acompanhou até a 17ª DP. ‘‘Não sabia que isso poderia ser crime. Mas, se me prenderem, terão de prender todos os políticos que usam a bandeira brasileira para fazer campanha, inclusive o Serra (que utiliza o círculo azul da bandeira como logotipo de campanha)’’, diz o cabeleireiro.
Márcio informou aos policiais que havia comprado a bandeira de um vendedor ambulante. Depois de assinar um Termo Circunstanciado, ele foi liberado e o objeto, apreendido. De acordo com o delegado de plantão, Yury Pereira Fernandes, a vítima não foi presa porque a intenção em ofender a pátria não ficou caracterizada. ‘‘Não o mantive detido para não cometer uma injustiça. Mas vamos investigar’’, afirma.
Para o procurador regional eleitoral do Distrito Federal, Franklin Rodrigues da Costa, a manifestação de Márcio é considerada crime. ‘‘Os símbolos nacionais não podem ser adulterados ou violados. Caso o infrator alegue que não conhecia a lei, a pena pode ser até atenuada.’’
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o que diz a lei
Desrespeito vale multa
Segundo o Artigo 31, Capítulo V, da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, são consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições, apresentá-la em mau estado de conservação, usá-la como roupagem ou reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.
As penas previstas nesses casos são de multa de uma a quatro vezes os termos previstos no Código Penal Brasileiro, elevada ao dobro nos casos de reincidência. O valor varia conforme a caracterização do crime: se houve ou não intenção de desrespeitar o símbolo nacional. A violação de qualquer disposição da lei é considerada contravenção.
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