

Mitos e verdades
Paulo de Morais
Do Estado de Minas
Os condutores precisam obedecer a uma série de regras na hora de dirigir. Mas nem todas são conhecidas. Algumas existem na boca do povo, mas sem nenhuma citação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como dirigir sem camisa ou descalço. Ambas são permitidas e não infringem a lei. Entretanto, falar ao celular e guiar com apenas uma das mãos são consideradas faltas médias, com multa de R$ 85,13. Confira o que você pode e o que não pode fazer enquanto dirige.
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Cigarro
Fumar ao dirigir em si é infração apenas à saúde do motorista. O código não proíbe o consumo de cigarro. Mas o artigo 252 exige que o condutor mantenha as duas mãos ao volante, salvo para mudar a marcha ou acionar algum equipamento no veículo. O fumante pode estar infringindo este artigo, o que resulta em falta média, com multa de R$ 85,13 e cinco pontos no prontuário.
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Sem camisa
No nosso país tropical, onde a temperatura beira os 40 graus no verão, o motorista pode ficar bem à vontade. Não há nenhuma referência no Código de Trânsito Brasileiro a qualquer proibição de dirigir sem camisa, de biquíni, sunga ou com qualquer outro tipo de roupa.
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Descalço
O artigo 252 do código proíbe que o motorista dirija utilizando calçado ‘‘que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais’’. Por isso, guiar calçando chinelos, tamancos ou qualquer outro calçado que não fique preso constitui infração média. Quanto a dirigir descalço, não há problema algum. Pelo contrário, é até mais seguro do que dirigir com um calçado irregular.
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Fone de ouvido
Para ouvir música ou para falar ao celular, o uso de fone de ouvido é proibido. Fere o artigo 252 do CTB e consiste em falta média. O uso do fone monoauricular (para apenas uma orelha), comum em aparelhos celulares, já foi permitido, mas tornou-se infração média depois da publicação da portaria 48/2002 do Denatran, em agosto do ano passado.
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Braço para fora
Seja para cumprimentar alguém, para paquerar ou simplesmente para ‘‘tirar onda’’, dirigir com o braço para fora do veículo é proibido. A situação também está prevista no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, que define a infração como média, com multa de R$ 85,13.
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Buzina
Motorista nenhum tem o direito de sair por aí acordando os outros de madrugada. No período entre 22h e 6h, é proibido buzinar. Além de ser falta de educação, infringe o artigo 227 do CTB, infração leve, com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário. Buzinar insistentemente e por tempo prolongado, em qualquer horário, também pode resultar na mesma punição.
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Animais
Cachorrinhos de madame que gostam de passear podem comemorar. Não é proibido levar animais de estimação dentro do carro. O que pode dar multa é carregar o bicho no colo ou ao lado esquerdo do condutor, pois infringe o artigo 252. Mas o condutor precisa ficar atento: em caso de acidentes, a segurança tanto do animal quanto de passageiros pode ficar comprometida.
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Cinto
Poucos pais sabem o risco que o filho corre ao viajar no colo da mãe no banco da frente, em pé entre os bancos dianteiros ou brincando no bagageiro. O ideal é transportá-lo em cadeirinhas especiais, sempre atrás, no bebê-conforto ou mesmo banco da frente, desde que tenha mais de 10 anos. Não respeitar essas normas, segundo o CTB, é uma infração gravíssima.
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