

Energia
Eletrobrás deve R$ 10 bilhões
Estatal reserva R$ 3,5 bilhões para pagar credores de empréstimo compulsório, mecanismo pelo qual captou recursos durante 30 anos. Consumidores conseguem na Justiça reajustes dez vezes superiores ao oficial
Lauro Rutkowski
Da equipe do Correio
| Daniel Alves 11.06.03 |
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Nóbrega defende devolução parcelada: ‘‘O dinheiro deve ser entregue aos consumidores com a devida correção’’
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Há um esqueleto bilionário guardado nos cofres da Eletrobrás. Trata-se de uma dívida contraída entre 1964 e 1994, período no qual a empresa cobrou na conta de energia um empréstimo compulsório com a finalidade de arrecadar recursos para investimentos no sistema elétrico. Parte desse dinheiro foi devolvida, parte foi convertida em ações. Dezenas de empresas estão entrando na Justiça para reclamar que a correção dos valores emprestados à Eletrobrás não foi efetuada da forma devida. A diferença não é pequena: em alguns casos, o Judiciário tem reconhecido que o reajuste deveria ter sido pelo menos dez vezes maior do que o efetivado.
As ações judiciais têm obrigado a Eletrobrás a provisionar mais recursos para o pagamento do compulsório. O balanço da empresa relativo a setembro de 2002 registrou R$ 3,2 bilhões de passivo na rubrica Empréstimo Compulsório/Exigível de Longo Prazo. No balanço de dezembro do mesmo ano, esse buraco havia se ampliado para R$ 3,5 bilhões. Segundo a Associação dos Consumidores de Energia Elétrica e Credores do Empréstimo Compulsório (Abracompeel), a Eletrobrás deve aproximadamente R$ 10 bilhões as consumidores.
Entre 1964 a 1976, houve emissões de título ao portador: em troca do dinheiro, consumidores residenciais, comerciais e industriais receberam um documento como prova de que recolheram a contribuição. Quem tiver em mãos esse título é credor da Eletrobrás. Entre 1967 a 1994, a cobrança foi efetuada em troca de um título nominativo para consumidores industriais com gasto mensal superior a 2000 Kwh: em troca do dinheiro, eles se tornaram sócios da Eletrobrás.
‘‘Esse empréstimo compulsório é uma caixa preta. Tem gente que ignora ser dono de ações’’, alerta José Antônio Carvalho da Nóbrega, presidente da Abracompeel. Ele dá um exemplo reembolso: um consumidor com gasto mensal constante de 2000 Kwh (equivalente a uma conta de R$ 400,00 em valores atuais) no período de 1977 a 1994 teria a receber, aproximadamente, R$ 5,3 mil, de acordo com a Eletrobrás.
Pelas contas da Abracompeel, esse valor deveria chegar a R$ 53 mil. , o que significa dez vezes mais do que o previsto pela estatal. O valor estimado foi obtido a partir de índices utilizados pelo Judiciário em algumas ações.‘‘Os grandes credores já receberam parte de seus créditos, mas os pequenos consumidores não tiveram acesso ao registro de seus créditos nem tampouco às restituições’’, explica o presidente da Abracompeel, que defende a devolução parcelada, mas com a correção adequada.
A direção da Eletrobrás, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que as correções e os pagamentos foram efetuados na forma definida pela legislação da época. A empresa recusou-se a comentar decisões judiciais sobre a revisão dos índices aplicados. Segundo a assessoria, o crescimento do passivo relacionado ao empréstimo compulsório não ameaça os investimentos da empresa, porque os desembolsos com o empréstimo compulsório não são feitos de um só vez, mas conforme o ritmo das decisões judiciais.
A Eletrobrás, que teve lucro de R$ 1,1 bilhão em 2002, planeja investir R$ 3,8 bilhões em 2003. A União é dona de 52,45% das ações da estatal. De acordo com o presidente da Eletrobrás, Luiz Pinguelli Rosa, a empresa inclusive vai concorrer em licitações de linhas de transmissão. ‘‘Vamos entrar para ganhar’’, afirma.
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Sociedade
Maiores informações sobre o empréstimo compulsório podem ser obtida junto à Eletrobrás (Avenida Presidente Vargas, 409, 13º andar, CEP 20.071-003, Rio de Janeiro, RJ, caixa postal 1639, fone 21 2514-5151) e Abracompeel (fone 11 5091-2766, caixa postal 140, Brasília, DF, CEP 70.359-970)
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Problemas na conversão
As empresas que estão com ações na Justiça sustentam que houve prejuízo sensível por causa de duas conversões de ações em valores em dinheiro (uma realizada em 1988 e outra em 1990). Os créditos constituídos a partir de 1988 não foram convertidos e são atualizados, anualmente, no mês de dezembro, tendo como referência o valor da Unidade Padrão da Eletrobrás (UP), e não o valor de mercado da ações da estatal.
A lei de 1962 previa que os valores arrecadados poderiam ser resgatados em obrigações da Eletrobrás após dez anos. Essa previsão caracterizou a cobrança como um empréstimo compulsório. Enquanto isso, os valores seriam remunerados com juros de 12% ao ano. Mais tarde a legislação restringiu os setores submetidos à cobrança, mas reduziu os juros anuais para 6% e elevou o prazo do empréstimo para 20 anos. Os valores eram exigidos mensalmente e repassados pelas distribuidoras à Eletrobrás. A cobrança durou até 1993, quando foi extinta pela Lei 7.181/93. No período de 1977 até o final do recolhimento do empréstimo, apenas as indústrias com consumo mensal superior a dois mil kWh pagavam o empréstimo. Hoje são exatamente essas indústrias que mais têm recorrido ao Judiciário para reclamar da diferença na correção.
Por enquanto as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm atendido o pedido das empresas e concedido a correção monetária dos empréstimos compulsórios segundo a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de janeiro de 1989 (42,72%), março (84,32%) e abril (44,8%) de 1990 e fevereiro (21,87%) de 1991. Os ministros do STJ entendem que negar a correção monetária a valores arrecadados como empréstimo compulsório seria utilizar a lei tributária como instrumento de confisco — prática vedada pela Constituição.
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