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BRASIL 500
ANOS: O DÉCIMO NONO DIA DA VIAGEM
Dos ferros à morte
No comando da frota, Cabral tem poderes para punir marinheiros
desobedientes até com a morte. Enquanto o Renascença liberta
o espírito humano, a justiça vira um centro de trevas
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| Retrato de dom Manuel I na página
inicial de um livro da Torre do Tombo
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| Detalhe de uma pintura com vista do porto de Toulon mostra prisioneiros acorrentados chegando ao porto de onde farão uma viagem forçada
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‘‘Para que as coisas de nosso serviço sejam guardadas e feitas como devem nesta frota e armada que sejam castigados, inclusive com a morte natural, aqueles que algum malefício e delito cometerem. E em quaisquer outros casos que acontecer lhe damos todo nosso inteiro poder e alçada.’’
Carta de dom Manoel a Pedro Álvares Cabral concedendo-lhe plenos poderes no comando da esquadra
Quinta-feira, 26 de março de 1500. Cabral mantém a ordem de que os barcos naveguem todos juntos, em conserva, na direção sudoeste. De noite, o comandante controla a contagem e a recontagem das embarcações. Obriga que os 12 pilotos lancem os fogos de orientação. Todos obedecem — primeiro, porque temem o mar; segundo, porque temem o comandante. Dentro da esquadra, Cabral é senhor absoluto. Pode colocar marujos nos ferros, prendê-los pelos pés e pelas mãos. Pode até matá-los. Dom Manoel, o rei, o autorizou.
O barco é quase uma prisão. O sacrifício começa no embarque. O recrutamento dos marinheiros obedece ao cruel ‘‘sistema das vintenas’’. Trata-se do seguinte: um funcionário real, chamado ‘‘vintaneiro-mor’’ viaja por terra até pequenos povoados, principalmente aqueles localizados à beira-mar. Ali, pede ao vintaneiro-local uma lista de quantas vintenas (grupos de vinte) de homens habitam a região.
Os nomes são inscritos num livro, segundo a idade e a filiação. O vintaneiro-mor escolhe então quem servirá nos barcos do rei. São obrigatoriamente selecionados todos os rapazes maiores de doze anos, filhos de pescadores e todos os que servem ‘‘em soldada’’ — os que prestam serviço militar aos nobres. Quando algum cidadão regateia e diz que não quer virar marinheiro, o vintaneiro prende o rebelde e o leva a força para o porto em Lisboa. Muitos acabam por fugir, são substituídos por velhos e crianças sem nenhuma condição de enfrentar a dura rotina do mar.
Os fugitivos pagam com sua falência. As Ordenações Manoelinas, legislação portuguesa criada pelo rei dom Manoel em 1514, estabelecem que quem fugir do serviço na armada pagará à Coroa o quádruplo do valor do soldo que iria receber para embarcar. O pagamento pode ser substituído por prisão e degredo por quatro anos. O fugitivo fica proibido também de exercer qualquer ofício público.
A segunda etapa do sofrimento é em alto-mar. Na rígida hierarquia interna, os tripulantes não têm a quem recorrer. São obrigados a cumprir todas as ordens do comandante e a respeitar o rígido regimento interno: não podem jogar, blasfemar, comer mais do que o permitido e muito menos organizar motins.
No quinto livro das Ordenações Manoelinas — e, antes delas, no Regimento do Almirante — estão detalhadas todos os poderes do capitão-mor diante de seus subordinados. Pode torturar e matar. Diz a lei: ‘‘Em cada frota haja um capitão-mor, ao qual obedecerão em tudo como aos príncipes... Sobre os quais todos sem nenhuma exceção ele terá grande poder de castigar até à pena capital.’’
Os castigos são os ferros, instrumentos de tortura que existem em todos os barcos portugueses. O capitão pendura os rebeldes de cabeça para baixo através dos braços. Pode prendê-los apenas com correntes de ferros nos pés e nas mãos. Ficam amarrados no convés para servir de exemplo aos outros tripulantes. Só podem ir ao banheiro uma vez pela manhã e outra à noite, sempre acompanhados por um soldado e grumetes.
Os poderes despóticos de Cabral e outros comandantes têm um único limite: a nobreza a bordo. Dom Manoel recomenda em sua carta que Cabral não castigue com a pena capital os fidalgos e nobres que viajam nesta esquadra. Se cometerem delitos serão julgados em Lisboa. Eis a explicação legal do privilégio: ‘‘Porque a vida dos nobres reservam os príncipes para si. Porém a estes também poderá o capitão prender e suspender os seus ofícios e privar e desabilitar e degredar e outras penas das que as leis dão aos de tal qualidade tirando a morte.’’
(*) Ana Beatriz Magno, da equipe do Correio.
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