FALTAM 6 DIAS PARA BRASÍLIA COMPLETAR 40 ANOS

Adolescentes infratores — Perspectivas

 

Selma Sauerbronn

A capital da República Federativa do Brasil completa 40 anos. Apesar de poucos anos de vida, Brasília experimenta momentos difíceis na seara da delinqüência infanto-juvenil. No lugar de tornar-se espelho para as demais Unidades da Federação, ostentando a posição de capital do país, ao contrário, registra cifras significativas de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, moral e social, em decorrência da violação dos mais elementos direitos conferidos à pessoa humana.

  A realidade social vivenciada por parte dos nossos jovens brasilienses produz periodicamente notícias na mídia, abordando a oferta irregular do direito à educação, crianças e adolescentes vítimas de maus tratos e da prostituição, crianças e adolescentes autores de atos infracionais. Enfim, a divulgação de fatos envolvendo crianças e adolescentes abandonados pela família, pela sociedade e pelo Poder Público.

  Em que pese a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente conferir aos entes acima referidos o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais desta parcela da população brasileira, verifica-se uma verdadeira omissão por parte de todos os co-obrigados.

  A busca de novos rumos para as nossas crianças e os nossos adolescentes deve, prioritariamente, nortear as ações e diretrizes do Poder Público, no sentido de assegurar políticas sociais básicas e supletivas de atendimento direcionadas à inclusão, propiciando à criança e ao adolescente um desenvolvimento saudável, para o exercício da cidadania plena e para uma qualificação profissional. Atacando nestas três vertentes, certamente, resultará um adulto em condições de viver com dignidade.

  A delinqüência infanto-juvenil possui causas bem definidas. Dentre outras, destacam-se a exclusão social e a desestrutura familiar. Assim, não se concebe um Programa de Segurança Pública que deixe de atacar estas causas, sob pena de tornar-se inócuo.   Feitas estas ponderações, indaga-se:

‘‘Quais as ações que podem ajudar a reduzir o grande número de adolescentes infratores no DF?’’ 1. Priorizar o contexto familiar, com a implantação de programas de proteção direcionados à família, à criança e ao adolescente, mediante apoio, orientação e acompanhamentos terapêuticos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente; 2. Implantar e fornecer condições adequadas de trabalho para os Conselhos Tutelares, porquanto são os órgãos encarregados de aplicar medidas preventivas à criminalidade infanto-juvenil, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente; 3. Estabelecer mecanismo eficiente de controle de freqüência dos alunos matriculados na rede pública, envolvendo a escola, Conselho Tutelar da localidade e Ministério Público; (salienta-se que o adolescente necessita de um referencial de autoridade à imposição de limites, sendo que os jovens infratores possuem este referencial no professor), conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente; 4. Implantar programas de qualificação profissional — primeiro emprego do jovem — assegurando e incentivando a sua permanência nos estudos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Implantar programas comunitários, sob a coordenação das Administrações Regionais, voltados ao esporte, lazer e cultura, buscando abolir a ociosidade do jovem, elevando a sua estima e direcionando a sua necessidade de integrar ‘‘galeras’’ para prática saudáveis, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Implantar a medida socioeducativa de liberdade assistida comunitária, eis que afigura-se como medida de caráter preventivo à prática de atos infracionais violentos, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.

  Enfim, as sugestões aqui lançadas não têm nada de novo, eis que encontram-se descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Cumprir a lei é a solução.

* Selma Sauerbronn é promotora de Justiça da Infância e da Juventude do DF.

 


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