A capital da República Federativa do Brasil completa
40 anos. Apesar de poucos anos de vida, Brasília experimenta momentos
difíceis na seara da delinqüência infanto-juvenil. No lugar de tornar-se
espelho para as demais Unidades da Federação, ostentando a posição de
capital do país, ao contrário, registra cifras significativas de crianças
e adolescentes em situação de risco pessoal, moral e social, em decorrência
da violação dos mais elementos direitos conferidos à pessoa humana.
A realidade social vivenciada por parte dos nossos
jovens brasilienses produz periodicamente notícias na mídia, abordando
a oferta irregular do direito à educação, crianças e adolescentes vítimas
de maus tratos e da prostituição, crianças e adolescentes autores de
atos infracionais. Enfim, a divulgação de fatos envolvendo crianças
e adolescentes abandonados pela família, pela sociedade e pelo Poder
Público.
Em que pese a Constituição Federal e o Estatuto
da Criança e do Adolescente conferir aos entes acima referidos o dever
de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais desta
parcela da população brasileira, verifica-se uma verdadeira omissão
por parte de todos os co-obrigados.
A busca de novos rumos para as nossas crianças e
os nossos adolescentes deve, prioritariamente, nortear as ações e diretrizes
do Poder Público, no sentido de assegurar políticas sociais básicas
e supletivas de atendimento direcionadas à inclusão, propiciando à criança
e ao adolescente um desenvolvimento saudável, para o exercício da cidadania
plena e para uma qualificação profissional. Atacando nestas três vertentes,
certamente, resultará um adulto em condições de viver com dignidade.
A delinqüência infanto-juvenil possui causas bem
definidas. Dentre outras, destacam-se a exclusão social e a desestrutura
familiar. Assim, não se concebe um Programa de Segurança Pública que
deixe de atacar estas causas, sob pena de tornar-se inócuo. Feitas
estas ponderações, indaga-se:
‘‘Quais as ações que podem ajudar a reduzir o grande
número de adolescentes infratores no DF?’’ 1. Priorizar o contexto familiar,
com a implantação de programas de proteção direcionados à família, à
criança e ao adolescente, mediante apoio, orientação e acompanhamentos
terapêuticos, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente;
2. Implantar e fornecer condições adequadas de trabalho para os Conselhos
Tutelares, porquanto são os órgãos encarregados de aplicar medidas preventivas
à criminalidade infanto-juvenil, conforme determina o Estatuto da Criança
e do Adolescente; 3. Estabelecer mecanismo eficiente de controle de
freqüência dos alunos matriculados na rede pública, envolvendo a escola,
Conselho Tutelar da localidade e Ministério Público; (salienta-se que
o adolescente necessita de um referencial de autoridade à imposição
de limites, sendo que os jovens infratores possuem este referencial
no professor), conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente;
4. Implantar programas de qualificação profissional — primeiro emprego
do jovem — assegurando e incentivando a sua permanência nos estudos,
conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 5. Implantar
programas comunitários, sob a coordenação das Administrações Regionais,
voltados ao esporte, lazer e cultura, buscando abolir a ociosidade do
jovem, elevando a sua estima e direcionando a sua necessidade de integrar
‘‘galeras’’ para prática saudáveis, conforme dispõe o Estatuto da Criança
e do Adolescente. 6. Implantar a medida socioeducativa de liberdade
assistida comunitária, eis que afigura-se como medida de caráter preventivo
à prática de atos infracionais violentos, conforme dispõe o Estatuto
da Criança e do Adolescente.
Enfim, as sugestões aqui lançadas não têm nada de
novo, eis que encontram-se descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cumprir a lei é a solução.
* Selma Sauerbronn é promotora de Justiça da Infância
e da Juventude do DF.